Registo de afiliados
ACORDO DE AFILIAÇÃO DE FELIZBINGO
INTERVÊM
I. Por uma parte, a sociedade POLOLO GAMING LIMITED , constituída em Malta, com domicílio social em Vincenti Buildings, Suite 617, 14/19 Strait Street, Valletta VLT 1432, Malta, com número de identificação C46086 e licença de jogo número LGA/CL3/547/2008.
II. Por outra parte, a Pessoa ou empresa que se regista no Programa de Afiliação de FelizBingo (“o Afiliado)cujos dados figuram no formulário de registo.
EXPÕEM
I.O Provedor é uma empresa cuja actividade é a provisão do serviço de jogo on-line.
II. O Afiliado é titular ou representante de um ou vários websites ou suportes de comunicação ou titular de bases de dados legais;
III. O Afiliado deseja realizar acções de marketing e publicidade da Página Web de Jogo com o objectivo de captar Usuários em troca de uma contraprestação económica variável e assumindo de forma íntegra os seus custos, tanto pela publicidade que realize na Página Web de Afiliado como pela que realize ou contrate em qualquer outra web ou em qualquer outro meio ou suporte de comunicação escrito, online, rádio, etc. A retribuição variável será determinada em função do resultado económico que se obtenha dos Usuários.
IV. O Provedor e o Afiliado formalizam o presente Contrato com a finalidade de fixar os termos e condições do mesmo acordo com as seguintes
CLÁUSULAS
1 DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
1.1 A não ser que o contexto requeira outra coisa, no presente Contrato as seguintes palavras e expressões terão os seguintes significados:
"Cobrança levantada" significará quaisquer somas a pagar por parte de um Usuário relativamente a uma transferência que tenha sido negada e cancelada pelo Usuário e levantada pela companhia de cartão de crédito do Usuário a favor desse Usuário;
“Conteúdo do Provedor” significará todos os conteúdos que provenham do Provedor, incluindo (sem exclusão de outros) texto, imagens e Marcas Comerciais provistas pelo Provedor que apareçam na Página Web de Jogo;
“Conteúdo do Afiliado” significará quaisquer conteúdos que tenham sido criados pelo Afiliado e que apareçam na Página Web de Afiliado, incluindo (sem exclusão de outros) texto, imagens, e marcas comerciais do Afiliado, assim como os links que liguem a Página Web de Afiliado com a Página Web de Jogo;
“Conteúdo Inaceitável” significará todo material de qualquer natureza que seja difamatório, indecente ou obsceno; que, uma vez publicado, supusesse um desacato ao tribunal; que promovesse a violência ou actividades ilegais ou que promovesse a descriminação baseada em raça, sexo, religião, origem nacional, incapacidade física ou idade; que contivesse qualquer vírus, vermes, troianos ou outros contaminantes que pudessem ser utilizados para aceder, modificar, apagar ou danificar os arquivos ou outros programas do computador ou que proporcionasse acesso a ditos contaminantes o não cumprisse os direitos, incluindo os Direitos de Propriedade Intelectual.
“Direitos de Propriedade Intelectuals”significará patentes, desenhos registados, direitos de qualquer formato ou apresentação (incluindo o seu aspecto, presença e elementos visuais ou outros elementos não textuais), marcas comerciais, negócios, nomes do domínio, razões sociais e endereços de correio electrónico, copyrights (incluindo qualquer de tais direitos em disposições tipográficas, páginas web ou software), estejam ou não já registados, assim como quaisquer solicitações de registo ou direitos de solicitação de registo de quaisquer dos elementos citados, direitos sobre invenções, conhecimentos técnicos (know-jow), segredos mercantis e outras informações confidenciais, direitos sobre bases de dados e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual de similar ou análogo carácter que subsistam no momento presente ou no futuro em qualquer parte do mundo.
"Disponível" significará o facto dos Usuários poderem aceder e utilizar a Página Web de Jogo numa média de 98% do tempo; e "Disponibilidade" terá o significado correspondente;
“Link” (ou “Tracking”) significará os mecanismos que permitam identificar a origem do Usuário e que são utilizados de forma exclusiva pelo Cliente. Podem consistir em vínculos de hipertexto que se liguem à Página Web de Jogo ou em códigos de referência que utilizam os Usuários quando se registam;
“Data Efectiva” significará a data em que a Página Web de Jogo estiver acessível aos Usuários;
"Gastos Deduzível" significará os depósito/s Bruto/s menos: (i) um 5% do depósito Bruto a pagar ao governo de Malta (ii) um 16% do Depósito Bruto em conceito de direitos de royalties e de licenças de software do Produto; (iii) um 50% dos bónus promocionais ou apostas grátis entregues aos Usuários; (iv) um 5% do Depósito Bruto em conceito de gastos do processo da transferência; (v) as cobranças levantadas; (vi) os custos de verificação e autenticação do Usuário e (vii) a participação proporcional nos jackpots ou prémios garantidos.
“Informação Confidencial” significará quaisquer informações privadas técnicas ou comerciais (incluindo, sem exclusão de outros, os planos, procedimentos ou estratégias comerciais, de produto, de serviço ou de marketing confidenciais ou não anunciados) aos quais alguma das partes pudesse ter acesso durante o período de vigência;
“Depósito/s Bruto/s” significará, para cada Usuário e durante o Período de Vigência, qualquer soma de dinheiro depositado, menos os levantamentos (cobranças) realizados, menos os levantamentos (cobranças) solicitados (em curso) e menos o saldo restante da conta;
"Depósito/s Líquidos/s" significará a comissão a pagar por parte do Provedor a favor do Afiliado, representando esta uma percentagem do Depósito Líquido menos os Gastos Deduzível. A percentagem é determinada em as FAQ da página Afiliados.
"Leis de Protecção de Dados" significarão as leis do governo de Malta aplicáveis a esta matéria, a Directiva 95/46/EC do Parlamento Europeu e o Conselho de 24 de Outubro de 1995 e o que põem em aplicação os artigos 126 a 130 da Convenção de 19 de Junho de 1990, assim como quaisquer leis de protecção de dados a que possa estar sujeito o Cliente, com as subsequentes modificações e substituições que possam produzir-se em dado momento;
"Marcas comerciais do Afiliado" significará as marcas comerciais, marcas de serviço, logótipos, nomes comerciais, razões sociais e marcas que pertençam ao Afiliado;
“Marcas Comerciais do Provedor” asignificará as marcas comerciais, marcas de serviço, logótipos, nomes comerciais, razões sociais e marcas que pertençam ao Provedor e/ou a quaisquer Companhias Associadas ao Provedor;
“Plataforma Técnica do Provedor” significará a arquitectura informática que permitirá a entrega do Produto aos Usuários, incluindo o hardware informático, o middleware, o software do sistema operativo, as redes informáticas e os sistemas de comunicações ou software que sejam propriedade do Provedor e/ou sejam licenciados a favor do Provedor por terceiras partes e/ou que sejam criados pelo Provedor especificamente para o Cliente e que tenham de ser utilizados na entrega do Produto;
“Produto” refere-se ao produto de bingo online que é oferecido pelo Provedor aos Usuários assim como a qualquer outro produto de jogo (a título enunciativo não limitativo, slots, casino, etc.) que esteja integrado à “Página Web de Jogo”;
“Propriedade da Marca e/ou da Url” significará o titular da propriedade da marca e/ou nome da Página Web de Jogo segundo os registos de propriedade intelectual ou domínios de internet.
“Página Web de Jogo” significará um ou mais sítios web (domínios) “felizbingo” em qualquer de suas extensões (como un exemplo .com, .es, .net, etc) criados pelo Provedor sobre o qual se irá desenvolver a actividade objecto do presente Contrato.
“Página Web do Cliente” ” significará a/s página/s web do cliente especificadas no ANEXO 1 na qual o Cliente implementará, em parte ou na sua totalidade, a sua campanha de publicidade online;
“Territórios Excluídos” significará todos aqueles territórios cujas legislações nacionais proíbam aos seus cidadãos o acesso aos Produtos online, segundo determine em cada momento de boa fé o Provedor;
“Transferência” significará qualquer transferência monetária que tenha lugar entre o Usuário e o Provedor a respeito do Produto ao que jogue o Usuário;
“Usuário” ” significará quaisquer pessoas que acedam à Página Web de Jogo.
1.2 1.2 A menos que seja especificada outra coisa neste Contrato, a referência a:
a) uma parte significará uma parte deste Contrato e inclui beneficiários da substancial totalidade da sua empresa;
b) cláusulas, parágrafos ou Apêndices são cláusulas, parágrafos e Apêndices deste Contrato. Os Apêndices fazem parte das disposições operativas deste Contrato e as referências a este Contrato incluirão, ao menos que no contexto se exija outra coisa, as referências aos Apêndices; e
c) as palavras que expressem o singular incluirão o plural e vice-versa, e as palavras que expressem algum género incluirão todos os géneros.
2 DURAÇÃO DO CONTRATO
2.1 O presente Contrato entrará em vigor a partir da data de assinatura do mesmo e prolongar-se-á durante um período de um (1) ano a partir da Data Efectiva.
2.2 Não obstante a duração pactuada, se chegar a data de finalização inicial ou a de qualquer das suas prorrogações, e o presente contrato não for denunciado com firmeza por quaisquer das partes com uma antecedência mínima de três (3) meses da ditas datas de finalização, ficará automaticamente prorrogado por períodos de um (1) ano de duração.
3 PÁGINA WEB DE JOGO
3.1 O Provedor é titular da Marca e Url da Página Web de Jogo.
3.2 Durante o Período de Vigência o Provedor irá alojar a Página Web de Jogo nos seus servidores e irá realizar os trabalhos de manutenção da Página Web de Jogo.
3.3 A aparência dos Links será determinada de forma prévia e poderá ser objecto de variação em algum momento, por parte do Afiliado à sua absoluta descrição e cargo, após consulta com o Provedor, e com objectivo de maximizar os clickthroughs da Página Web de Jogo.
3.4 Não depois de quinze (15) dias depois da Data Efectiva e durante toda a vigência do Contrato, o Afiliado deverá iniciar o processo de captação de Usuários e, em geral, a cumprir a Cláusula 10.1.
3.5 O Afiliado não fará parte de nenhuma transferência. O Provedor será o único responsável, e com qualidade de principal, a respeito de cada transferência. Em particular, e não exclusivamente, o Provedor reconhece o benefício Afiliado que o Afiliado não terá responsabilidade alguma perante os Usuários, seja por causa de alguma transferência ou por qualquer causa que derive da qualidade ou correcção de uma transferência ou por qualquer manifestação realizada pelo Provedor perante os Usuários.
4 4 LICENÇAS E RECONHECIMENTOS
4.1 O Afiliado e o Provedor irão permitir que, mutuamente, possam utilizar de forma não exclusiva e livre de royalties (de forma gratuita) as Marcas Comerciais do Afiliado e AS Marcas Comerciais do Provedor respectivamente da forma a seguir estabelecida:
- 4.1.1 nos Links e na Página Web de Jogo;
- 4.1.2 no material de marketing e nos lançamentos e anúncios.
4.2 O Afiliado será o único responsável pela entrega do Conteúdo do Afiliado e de quaisquer responsabilidades que surjam perante terceiras partes como consequência do Conteúdo do Afiliado. O Provedor será o único responsável pela entrega do Conteúdo do Provedor e de quaisquer responsabilidades que surjam perante terceiras partes como consequência da natureza do Conteúdo do Provedor.
4.3 Os Direitos de Propriedade Intelectual sobre o Conteúdo do Afiliado e as Marcas Comerciais do Afiliado permanecerão com titularidade exclusiva do Afiliado.
4.4 Os Direitos de Propriedade Intelectual e quaisquer outros direitos de qualquer natureza (incluindo quaisquer direitos licenciados por terceiras partes a favor do Provedor) que estejam presentes no Conteúdo do Provedor, na Página Web de Jogo e na Plataforma Técnica do Provedor, permanecerão com titularidade exclusiva do Provedor. Nenhum conteúdo deste Contrato irá supor a criação, atribuição ou transferência de direito de propriedade algum a respeito do Conteúdo do Provedor, a Página Web de Jogo ou a Plataforma Técnica do Provedor.
4.5 O Conteúdo do Provedor que incorpore a Página Web de Jogo (incluindo, para evitar dúvidas, o Produto e a Plataforma técnica do Provedor) será disponibilizado ao Afiliado de forma não exclusiva durante o Período de Vigência.
5 BASES DE DADOS
5.1 Respeitando o uso e propriedade dos dados pessoais dos Usuários o seguinte será aplicado:
- 5.1.1 A propriedade de todos os dados dos Usuários que sejam capturados em conformidade com este Contrato será do Provedor.
- 5.1.2 O Provedor estará geralmente facultado para utilizar os dados dos Usuários no lançamento de promoções que se realizem na Página Web de Jogo e por outros meios técnicos a fim de maximizar os depósitos do Afiliado e do Provedor durante o Período de Vigência.
5.2 As partes determinam e reconhecem o cumprimento das obrigações que lhes impõem as Leis de Protecção de Dados.
6 POLÍTICA DE LUTA CONTRA O SPAM
6.1 Definição de spam: Spam é o envio de uma mensagem electrónica para destinatários que não a tenham solicitado. Além disso, independentemente do seu conteúdo, a mensagem não cumpre com os princípios da Directiva 2002/58/CE de 12 de Julho de 2002.
6.2 O Provedor proíbe que o Afiliado envie mensagens de forma massiva e não solicitada ou spam com conteúdos sobre a Página Web de Jogo.
6.3 No caso do Afiliado utilizar técnicas de spam estará a violar este acordo e, portanto, o Provedor terá legitimidade para dar por terminado o Contrato de forma imediata. As comissões pendentes de liquidação do Afiliado poderão ser retidas e este poderá ser legalmente perseguido pelos prejuízos causados.
6.4 O Afiliado não poderá enviar nenhuma mensagem electrónica em nome do Provedor ou da Página Web de Jogo sem o consentimento prévio por escrito por parte do Provedor.
6.5 Além disso, se o Afiliado decidir enviar mensagens de correio electrónico não solicitadas será obrigado a proporcionar o seguinte conteúdo aos destinatários da mensagem: (i) Um claro aviso de que o correio electrónico é um anúncio ou solicitação; (ii) Um claro e notório anúncio da opção “cancelar a conta”; (iii) A opção de anular a subscrição dentro dos 10 dias seguintes à recepção; (iv) Um endereço de correio electrónico válido e morada do remetente; (v) Informação no cabeçalho de que não é material falso ou enganador.
7 DEPÓSITO LÍQUIDO
7.1 O Afiliado irá receber um Depósito Líquido que será calculado mensalmente (segundo um calendário de Janeiro a Dezembro) durante a vigência do presente acordo.
7.2 O cálculo do Depósito Líquido será realizado mensalmente e será pago mensalmente após apresentação da factura correspondente por parte do Afiliado.
8 PAGAMENTOS
8.1 O Provedor irá pagar ao Afiliado um Depósito Líquido desde a Data Efectiva e até à finalização do presente Contrato. Todos os Depósitos Líquidos gerados serão taxadas de forma mensal de acordo com as condições desta cláusula.
8.2 Os Depósitos Líquidos que se gerar em todos e em cada um dos meses naturais de vigência deste Contrato (ou em parte deles) será facturada (a “factura) pelo Afiliado para o Provedor, à recepção por parte do Afiliado do resumo que represente o Depósito Líquido gerado durante o Mês Aplicável.
8.3 No caso de no Mês Aplicável os Depósitos Líquidos serem negativos, não será gerado ficando este ajustado a zero (0) e o valor negativo será arrastado para o mês seguinte e meses seguintes e compensando em pagos futuros.
8.4 Todo Depósito Líquido a propósito deste Contrato:
- 8.4.1 Será pago ao Afiliado em Euros;
- 8.4.2 Faz-se constar de que o Provedor é uma companhia constituída em Malta e que, como consequência, na data do contrato, não é aplicável nenhum imposto sobre qualquer valor acrescentado respeitante à Depósito Líquido.
9 OBRIGAÇÕES DO PROVEDOR
9.1 Se em qualquer momento ou por qualquer circunstância a Página Web de Jogo não estivesse Disponível, o Provedor terá de fazer todos os esforços necessários que sejam razoáveis para resolver tal indisponibilidade da Página Web de Jogo, tão rápido quanto possível. Ambas as partes aceitam que o Provedor não pode garantir que a Página Web de Jogo se encontre Disponível constantemente.
9.2 Quando for factível, o Provedor irá notificar por escrito com a máxima antecipação possível quaisquer períodos previstos de inactividade, suspensões temporais programadas e/ou períodos de manutenção que possam afectar a Página Web de Jogo.
9.3 O Provedor irá manter um registo de todas as estatísticas relevantes relativas à Comissão a pagar, o número total de Usuários e click-throughs.
9.4 O Provedor facilitará ao Afiliado acesso em tempo real aos dados relevantes que determine o Depósito Bruto.
9.5 O Provedor irá proporcionar ao Afiliado os banners (e a sua constante renovação) e outros elementos publicitários necessários para implementação do presente Contrato.
10 OBRIGAÇÕES DO AFILIADO
10.1 O Afiliado compromete-se, em geral, a realizar uma contínua promoção do Produto para obter os melhores resultados utilizando recursos publicitários de que disponha. Em concreto, irá garantir que as páginas principais da Página Web do Afiliado incluía banners do Produto em posições e tamanhos proeminentes que permitam uma boa visualização dos mesmos, e irá promover a Página Web de Jogo.
10.2 O Afiliado será o único responsável pelo cumprimento da legislação em matéria de publicidade relativa ao presente contrato, que seja aplicável em cada momento.
10.3 O Afiliado compromete-se a não realizar publicidade de FelizBingo em webs cujo conteúdo seja “Conteúdo Inaceitável”.
10.4 Cada parte irá rever, a cada trimestre, se for necessário e de mútuo acordo, o resultado obtido e serão melhoradas as acções realizadas para que no futuro possam melhorar-se os resultados.
10.5 O Afiliado determina que o Provedor terá a faculdade de desenhar campanhas promocionais dirigidas a Usuários que serão lançadas pelo mesmo Provedor consistentes na distribuição de bónus promocionais.
11 GARANTIAS
11.1 O Provedor garante:
- 11.1.1 que é uma companhia constituída adequadamente, validada e em boa ordem de funcionamento ao abrigo das leis da sua jurisdição de constituição;
- 11.1.2 que tem a capacidade necessária e a autoridade para subscrever o presente Contrato e para dar cumprimento a todas as obrigações que tenha de cumprir em virtude disso;
- 11.1.3que irá obter e respeitar todas as licenças e outras autorizações que sejam necessárias para subscrever o presente Contrato e para executar as obrigações que lhe correspondem em virtude disso (sempre com sujeição ao disposto na cláusula 5.7); e
- 11.1.4 que é titular ou possui o direito a utilizar todos os Direitos de Propriedade Intelectual sobre a Página Web de Jogo (incluídas, sem exclusão de outros, as Marcas Comerciais do Provedor), o Conteúdo do Provedor e a Plataforma Técnica do Provedor.
- 11.2.1 que é uma companhia constituída anteriormente, validada e em boa ordem de funcionamento ao abrigo das leis da sua jurisdição de constituição;
- 11.2.2 que tem a capacidade necessária e a autoridade para subscrever o presente Contrato e para dar cumprimento a todas as obrigações que tenha de cumprir em virtude disso;
- 11.2.3 que é proprietário e/ou possui uma licença válida para utilizar o Conteúdo do Cliente e as Marcas Comerciais do Cliente, e que o uso destes por parte do Provedor não irá expor ao Provedor a nenhuma responsabilidade nem admitirá que este tenha de efectuar pagamento algum a favor de quaisquer pessoas.
12 RESPONSABILIDADES E INDEMNIZAÇÃO
12.1 O Afiliado, como obrigação perdurável em todo o momento (seja durante o período de vigência ou uma vez este finalizado) irá defender, manter ileso e indemnizar o Provedor perante a toda responsabilidade, perdas, danos e prejuízos e gastos que se produzam como resultado de que a garantia contida na cláusula 11.2.3 (relativa ao Conteúdo do Afiliado e a Marcas comerciais do Afiliado) deixe de ser certa em tudo ou em parte.
12.2 As partes dão por entendido expressamente que para que o Provedor e os seus diversos provedores dêem cumprimento às condições das suas respectivas licenças de jogo, o Provedor poderá ser requerido para restringir certos jogadores ao acesso à Página Web de Jogo para jogar se estiverem situados em Territórios Excluídos. O Provedor não será responsável por qualquer irregularidade que cometa o Usuário na investigação e/ou pelo cumprimento de quaisquer restrições aplicáveis à jurisdição local que lhe proíba de jogar ao Produto.
12.3 A responsabilidade máxima do Provedor a respeito do presente acordo não irá exceder em nenhum caso o valor das comissões pendentes de pagamento ao Afiliado.
13 RESCISÃO
13.1 O Afiliado assume e reconhece que o Provedor, a qualquer momento do Período de Vigência, terá o directo de rescindir deste Acordo sem necessidade de causa ou justificação alguma, mediante notificação escrita ao Afiliado com um mínima de um (1) mês de antecedência. Neste caso, o Provedor irá pagar ao Afiliado as Comissões pendentes mas não será responsável perante o Afiliado de quaisquer perdas de depósitos, qualquer outro tipo de perdas ou cessão de lucros que pudesse ter como causa tal facto.
13.2 No caso de ser requerido pelo Governo de Malta para que o Provedor rescinda deste Acordo, a finalização será realizada de forma imediata e sem necessidade de aviso.
14 EFEITOS DA RESCISÃO/FINALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 Uma vez produzida a finalização do contrato as partes eliminarão de modo imediato qualquer referência à outra parte (incluindo, sem exclusão de outros elementos, o Link) e, assim que seja possível, eliminarão qualquer possível referência à outra parte, se houver, de quaisquer promoções ou outros materiais publicados ou destruirão esses materiais que contenham quaisquer referências à outra parte (incluindo quaisquer actos de publicação de marcas comerciais de outra parte).
14.2 Nenhuma das partes vai ter direito a pedir nenhum tipo de compensação à outra parte com motivo de rescisão (finalização antecipada) do contrato ou sua extinção.
15 NOTIFICAÇÕES
15.1 Quaisquer notificações praticadas entre as partes que se façam ao abrigo deste Contrato serão feitas por escrito via Email.
16 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1 Para qualquer litígio que pudesse ocorrer por motivo da validez, interpretação, execução ou extinção deste contrato, as partes renunciam expressamente ao foro que lhes pudesse corresponder e submetem-se à Jurisprudência e competência dos Tribunais de Malta.
17 MODIFICACIONES
17.1 Pololo Gaming Ltd tem o direito de modificar qualquer termo deste Acordo de Afiliação actualizando o seu conteúdo em a Página Web de Jogo e notificando ao interessado as modificações via email. As modificações podem incluir, a modo de exemplo, alterações referentes à Comissão, pagamentos, procedimentos de pagamento e normas gerais do Programa de Afiliação. Se qualquer uma das modificações for inaceitável para o Afiliado, o seu único recurso é rescindir do acordo. A continuação na participação no programa de afiliação após o aviso de qualquer alteração ou a actualização de um presente acordo na web constituirá uma aceitação vinculadora a qualquer modificação.








